Passei seis anos trabalhando em redações de jornal. Aliás, quando estava para ser jubilado do curso de jornalismo na Ufam, essa foi a minha principal justificativa para o atraso no canudo. Depois larguei o trabalho para terminar o curso.
Não há – na verdade jamais houve – discussão sobre a exigência de diploma para o exercício da profissão. Há uma conversa fiada sobre liberdade de expressão, e a necessidade de se legalizar uma realidade prática de mercado.Vamos por partes:
1. Um cidadão comum – atualmente um sinônimo de jornalista – pode e deve tirar proveito de todos os meios para exercer sua liberdade de expressão. Microfones, megafones, quadros de aviso, cartazes em passeatas, seções de cartas de jornais e revistas, blogs e replies de blogs, comunidades e fóruns virtuais ou não, sites de Web 2.0 e por aí vai. Os meios estão aí – no mínimo na esquina de sua casa, na lan house mais próxima –, e eles não exigem mais do que seu tempo e seu interesse em se manifestar. Dizer, portanto, que a exigência de um curso superior específico para desenvolver uma atividade na área de Comunicação Social é um cerceamento do direito pleno à livre expressão é uma bobagem sem tamanho.
2. Por outro lado, há o caso dos comentaristas específicos sobre determinados temas como saúde e economia, por exemplo, que são formados em suas respectivas áreas mas que por conta de seus “dons comunicativos”, escrevem artigos ou colunas em jornais e revistas ou apresentam quadros especiais na televisão. Se eles são bons em seus artigos… ótimo para seus leitores! Isso jamais foi contestado por qualquer entidade de classe dos jornalistas, de modo que não foi para resguardar os direitos destes comentaristas que o diploma caiu. O único direito assegurado com a queda do diploma foi o das empresas de comunicação de continuar a contratar repórteres direto de cursos técnicos de locução e apresentação.
3. O problema está num mercado em decadência. Redações são caras, e o dinheiro vem do anunciante; não do leitor. Para publicar release e adaptar B.O. de delegacia, realmente o diploma é dispensável. Para jornalismo investigativo, o dossiê já vem pronto direto da maleta do amigo da vez do dono do jornal, então o diploma é mais uma vez dispensável.
E o grosso de qualquer jornal é isso mesmo.
ps.: E estudante de jornalismo, então, tem direito à meia passagem?

